Os estabelecimentos a que se referem os n.os 1 a 4 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, localizados no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e cuja actividade seja a de venda ao público e ou prestação de serviços, regem-se, na fixação dos períodos de abertura e funcionamento, pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004