- 1 -É proibida a permanência nos estabelecimentos de pessoas para além dos proprietários e empregados, depois da hora de encerramento, excepto as que se encontram à espera de serem atendidas na altura do encerramento.
- 2 -Deverão os comerciantes tomar as medidas necessárias e adequadas, no sentido de assegurar o encerramento do estabelecimento na hora estabelecida.
- 3 -É permitida a abertura antes ou depois do horário normal de funcionamento para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 5.º — Permanência e abastecimento
Vigente desde: 09/02/2004
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