- 1 -A atribuição do incentivo para o ensino artístico especializado da música ou de canto de nível do secundário tem por base uma candidatura, apresentada aos serviços da Câmara Municipal, com as seguintes formalidades:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido;
- b)Atestado de residência que comprove que o agregado familiar é residente no Concelho há mais de dois anos, aquando da apresentação da candidatura;
- c)Certificado de matrícula no regime supletivo, emitida pelo estabelecimento de ensino particular e cooperativo do candidato referente ao ano letivo da apresentação da candidatura, com descrição das disciplinas e respetivo grau;
- d)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino de aproveitamento escolar nas disciplinas frequentadas no ano letivo anterior para os alunos que já frequentem este nível de ensino ou declaração de admissão para os alunos que se matriculem pela primeira vez;
- e)Título de autorização de residência em Portugal, caso o aluno não tenha nacionalidade portuguesa, emitida pela entidade competente.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 3 -A candidatura é válida para o ano letivo em que é apresentada.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/01/2026
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