Aprova o Regulamento para Atribuição de Incentivo à Frequência do Ensino Artístico Especializado da Música ou de Canto, de nível do Secundário.
O presente regulamento define os critérios de atribuição de incentivo, para a frequência do ensino artístico especializado da música ou de canto de nível do secundário, a estudantes cujo agregado familiar tenha residência no Concelho de Cantanhede há mais de dois anos e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sedeados no Concelho de Cantanhede.
A Câmara Municipal de Cantanhede deliberará, anualmente, durante o 3.º (terceiro) trimestre do ano civil, os prazos de candidatura e o número de incentivos para o ano letivo que se inicia, podendo este ascender até 12 (doze) incentivos por cada ano letivo.
O valor mensal do incentivo cifra-se em 50 % (cinquenta por cento) da mensalidade do aluno, até ao máximo de 110,00 € (cento e dez euros) por mês correspondente a 10 (dez) meses do ano letivo a que se refere.
A Câmara Municipal de Cantanhede procede ao pagamento do incentivo em março (valor relativo aos meses de setembro a fevereiro), e em julho (valor relativo aos meses de março a junho).
Para se proceder ao pagamento, o aluno deve entregar nos serviços da Câmara Municipal, entre os dias 1 e 10 de março e entre os dias 1 e 10 de julho, comprovativo do pagamento das mensalidades, através de cópia das faturas, e uma declaração de assiduidade emitida pelo estabelecimento de ensino, para os efeitos previstos no artigo 6.º
O incentivo à frequência do ensino artístico especializado da música ou de canto de nível do secundário, em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, sedeados no Concelho de Cantanhede, é intransmissível.
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede.
Excecionalmente para o ano letivo 2025/2026, a Câmara Municipal deliberará, até ao final do mês seguinte ao da publicação do presente Regulamento no Diário da República, os prazos de candidatura e o número de incentivos a atribuir.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 19/12/2025, sob proposta da Câmara de 03/12/2025.
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