O valor mensal do incentivo cifra-se em 50 % (cinquenta por cento) da mensalidade do aluno, até ao máximo de 110,00 € (cento e dez euros) por mês correspondente a 10 (dez) meses do ano letivo a que se refere.
Artigo 5.º
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026