Para se proceder ao pagamento, o aluno deve entregar nos serviços da Câmara Municipal, entre os dias 1 e 10 de março e entre os dias 1 e 10 de julho, comprovativo do pagamento das mensalidades, através de cópia das faturas, e uma declaração de assiduidade emitida pelo estabelecimento de ensino, para os efeitos previstos no artigo 6.º
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026