O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
314415208
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
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Em vigor desde 30/07/2021