- 1 -A concessão dos benefícios fiscais e taxas municipais está sujeita à celebração de um contrato entre o Município e a entidade beneficiária, do qual constam, designadamente os objetivos e as metas a cumprir pela entidade beneficiária, os benefícios tributários municipais concedidos e o prazo de duração.
- 2 -Constitui obrigação da entidade beneficiária fornecer anualmente ao Município, durante o período de vigência do contrato, os seguintes documentos relativos ao ano transato:
- a)Comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais (modelo 22 de IRC e Informação Empresarial Simplificada);
- b)Mapa de pessoal da entidade beneficiária, emitida pelos serviços da Segurança Social;
- c)Comprovativos da situação regularizada, fiscal e contributiva.
- 3 -O contrato deverá ser outorgado no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da aprovação da candidatura a projeto PEIM sob pena de caducidade tal como previsto no artigo 11.º
Artigo 15.º — Contrato de concessão de benefícios tributários municipais
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019