O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 março do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório a disponibilizar pelo gabinete técnico florestal municipal.
Artigo 9.º — Monitorização
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021