Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Mação 2021-2030
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Mação, adiante designado por PMDFCI de Mação, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
A obrigatoriedade da implementação da rede de faixas de gestão de combustível procura reduzir os efeitos da passagem de incêndios e, deste modo, garantir a proteção passiva de pessoas e bens legalmente prevista, designadamente pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação.
1) Segundo a alínea n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, a obrigação de que estes procedam à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:
I. Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
II. Largura mínima de 10 metros, estabelecida por este PMDFCI, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos com outras ocupações.
2) No que diz respeito ao condicionalismo à construção de novos edifícios ou à ampliação de edifícios existentes, fora de áreas edificadas consolidadas, deverão ser respeitadas, sem prejuízo da observância integral do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, as seguintes regras decorrentes do mesmo:
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Não aplicável.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Mação 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página do Município de Mação em www.cm-macao.pt e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Mação tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021 a 2030, conforme Plano de Ação que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 março do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório a disponibilizar pelo gabinete técnico florestal municipal.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Plano, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
Quadro 1
Distribuição anual das FGC com e sem intervenção (ha), entre 2021 e 2030
(ver documento original)
Quadro 11
Distribuição anual da rede viária florestal com intervenção (km), entre 2021 e 2030
(ver documento original)
Quadro 15
Rede de pontos de água para o período, entre 2021 e 2030
(ver documento original)
Quadro 44
Estimativa de Orçamento, por eixo estratégico, por ano, para o período de vigência do PMDFCI (2021-2030)
(ver documento original)
14 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
314423073