O presente regulamento define e regula os termos e as condições de acesso ao apoio, designado por “Passe das Virtudes”, a conceder pelo Município de Azambuja aos munícipes do concelho que sejam utilizadores da estação ferroviária das Virtudes.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025