Podem beneficiar do apoio “Passe das Virtudes” os cidadãos residentes há, pelo menos, três meses no Município de Azambuja, que sejam titulares do Passe Navegante Metropolitano e utilizadores da estação ferroviária das Virtudes.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025