Aprova o Regulamento Passe das Virtudes.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alínea c), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define e regula os termos e as condições de acesso ao apoio, designado por “Passe das Virtudes”, a conceder pelo Município de Azambuja aos munícipes do concelho que sejam utilizadores da estação ferroviária das Virtudes.
Objetivos
A atribuição do apoio previsto no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a tutela do princípio da igualdade entre munícipes e defesa e salvaguarda dos interesses da população, bem como assim para a promoção da mobilidade das famílias, incentivando-as a utilizar os transportes coletivos, como alternativa ao transporte individual.
Âmbito
Podem beneficiar do apoio “Passe das Virtudes” os cidadãos residentes há, pelo menos, três meses no Município de Azambuja, que sejam titulares do Passe Navegante Metropolitano e utilizadores da estação ferroviária das Virtudes.
Natureza do apoio
O apoio “Passe das Virtudes” consiste na comparticipação financeira destinada ao reembolso do valor correspondente ao suportado mensalmente pelos munícipes com a aquisição do passe ferroviário para o troço Virtudes -Azambuja.
Condições de acesso
Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento, as pessoas singulares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidatura
A candidatura ao apoio previsto no presente regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante requerimento, conforme formulário disponibilizado na página eletrónica do Município e nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), a apresentar, presencialmente, nas UAP ou, por correio eletrónico, para o endereço [email protected], acompanhado dos documentos instrutórios referidos no artigo seguinte ou de outros tidos por necessários para análise e apreciação da candidatura.
Documentos instrutórios
Duração do Apoio
Apreciação e decisão dos pedidos
Indeferimento
Constitui fundamento para o indeferimento do pedido:
Pagamento
Pagamento retroativo
Obrigações
Os beneficiários do apoio obrigam-se:
Reavaliação dos pressupostos de facto
Incumprimento
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.
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