O atleta beneficiário dos patrocínios concedidos pelo Município de Famalicão está sujeito às seguintes obrigações:
- a)Devolver ao Município, integral ou proporcionalmente, todas as importâncias que deste hajam recebido, caso decidam deixar de participar nas competições que haviam motivado a concessão do patrocínio;
- b)Colocar publicidade do Município em todos os seus equipamentos desportivos, acompanhado pelo respetivo logótipo;
- c)O atleta, sempre que possível, deverá estar disponível para ações de promoção desportiva;
- d)O atleta beneficiário deverá afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais lhe forem atribuídos;
- e)O atleta beneficiário tem de preencher o relatório apresentado pela comissão, no qual discrimina todos os dados que comprovem a aplicação dos apoios que lhes são concedidos no âmbito deste regulamento.