Regulamento do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, nas suas redações atuais.
Âmbito
Pelo presente regulamento são definidas as regras e condições para usufruir do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, podendo beneficiar destes apoios todos os atletas residentes no concelho há pelo menos 3 anos, bem como atletas não residentes que estejam filiados em clubes do concelho há pelo menos 3 anos, que alcancem resultados de elevado mérito desportivo.
Objeto
O presente Regulamento Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, a seguir designado por regulamento, tem como objeto:
Objetivos
Com o presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município, no apoio aos atletas enquadrados, tendo em vista os seguintes objetivos deste programa de promoção do rendimento desportivo:
Destinatários
Podem beneficiar deste regulamento os atletas praticantes de modalidade desportiva amadora federada, com desempenho desportivo de excelência, que se enquadrem nas seguintes condições:
Natureza do Patrocínio
O patrocínio a conceder poderá contemplar apoio financeiro e não financeiro, isolado ou cumulativamente.
Prazos de Candidatura
Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil ou a época desportiva, de acordo com a respetiva modalidade.
Candidatura
O processo de candidatura deverá ser apresentado pelo clube/atleta e ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, de acordo com o solicitado no Artigo 9.º do presente regulamento, podendo o candidato apresentar mais do que uma candidatura por época desportiva.
Instrução da Candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
Análise e Apreciação das Candidaturas
Apoios Concedidos
Obrigações
O atleta beneficiário dos patrocínios concedidos pelo Município de Famalicão está sujeito às seguintes obrigações:
Fiscalização
Integração de Lacunas e Interpretação
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
Candidatura ao Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo
(ver documento original)
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