Pelo presente regulamento são definidas as regras e condições para usufruir do Programa Municipal de Promoção do Rendimento Desportivo, podendo beneficiar destes apoios todos os atletas residentes no concelho há pelo menos 3 anos, bem como atletas não residentes que estejam filiados em clubes do concelho há pelo menos 3 anos, que alcancem resultados de elevado mérito desportivo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021