Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 106, da 2.ª série, n. º147, de 2 de agosto de 2005, com as alterações introduzidas e publicadas no Diário da República, da 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2008.
Artigo 18.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 14/05/2025
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