Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento:
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso.
Objetivos
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos, residentes no Concelho do Entroncamento, nos termos do artigo 5.º
Princípios Gerais
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos residentes no concelho do Entroncamento, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
Benefícios Gerais - Cartão A
Benefícios Complementares - Cartão B
Cálculo do rendimento per capita
Rendimento per capita (Rpc) = Rendimento Mensal do Agregado Familiar (RMAF)/Número de Elementos do Agregado Familiar (NEAF).
Processo de Candidatura
Análise da Candidatura
Utilização do Cartão
O Cartão Municipal do Idoso é individual e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular.
Obrigações dos Utilizadores
Constituem obrigações dos utilizadores:
Cessação do Direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso
Validade do Cartão Municipal do Idoso
Disposições Finais
Alteração ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e Omissões
Caberá ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento resolver, mediante despacho, todas as dúvidas e omissões.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 106, da 2.ª série, n. º147, de 2 de agosto de 2005, com as alterações introduzidas e publicadas no Diário da República, da 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2008.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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