- 1 -Os portadores do Cartão A terão acesso aos seguintes benefícios:
- a)Descontos nas taxas de utilização das infraestruturas desportivas, culturais e recreativas, propriedade da autarquia, a definir pela Câmara Municipal;
- b)Descontos nas taxas, tarifas ou encargos com programas culturais e turísticos de gestão direta do Município e a estabelecer caso a caso pelo Presidente da Câmara Municipal;
- c)Isenção de custos de mão-de-obra nos serviços prestados no âmbito do Programa Entroncamento Solidário;
- d)Descontos no Programa “No Lar em Segurança”, sempre que o mesmo se encontre em vigor;
- e)Outros descontos acordados ou negociados com entidades parceiras e/ou estabelecimentos aderentes ao Cartão Municipal do Idoso, sendo formalizado protocolo entre as partes, sujeito a aprovação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal reportará relatório à Assembleia Municipal, sobre o conjunto de benefícios adstritos ao Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 6.º — Benefícios Gerais - Cartão A
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025