- 1 -A Câmara Municipal pode emprestar equipamentos móveis a entidades locais e não locais, públicas e privadas, de acordo com o articulado neste Regulamento.
- 2 -As atividades, eventos e ações promovidas pela Câmara Municipal têm precedência na utilização dos equipamentos móveis existentes.
- 3 -As atividades, eventos e ações promovidas pelos agentes locais têm precedência sobre os pedidos de agentes não locais, na utilização dos equipamentos móveis existentes.
- 4 -Em função de relevância da atividade que suporta o pedido de empréstimo de equipamentos móveis (nomeadamente o cariz da ação, investimento, valor cultural, desportivo ou social) os referidos equipamentos da Câmara Municipal poderão ser cedidos às entidades abaixo mencionadas:
- a)Juntas de Freguesia;
- b)Agrupamento de Escolas;
- c)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- d)Associações Recreativas, Culturais e Desportivas;
- e)Fábrica da Igreja/Comissões de Festas;
- f)Outras entidades locais, públicas ou privadas;
- g)Entidades não locais, públicas ou privadas;
- h)Outras entidades.
Artigo 2.º — Entidades a apoiar
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026