- 1 -O SAAS funciona de segunda a sexta em espaços do município, juntas de freguesia ou outros e horários a definir anualmente.
- 2 -O período de atendimento do serviço tem a duração de seis horas diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 9h30 às 12h30 e/ou da tarde, das 14h00 às 17h00.
- 3 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023