- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos/as superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição da equipa técnica integra, obrigatoriamente, pelo menos um/a técnico/a com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS é constituída por:
- a)1 Coordenadora do Serviço Local da Ação Social, com formação na área em Sociologia;
- b)1 Coordenadora do Núcleo Local Inserção, com formação em Serviço Social;
- c)2 Técnicos/as Superiores, com formação em Serviço Social;
- d)1 Técnico/a Superior com formação em Educação Social;
- e)1 Técnico/a Superior com formação em Psicologia;
- f)1 Técnico/a Superior com formação em Recursos Humanos;
- 4 -A equipa técnica pode ser alterada, por motivo de reforço ou desafetação de elementos, sempre que o mesmo se revele necessário, garantindo-se a continuidade do serviço.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023