- 1 -A candidatura deverá ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, através de formulário próprio, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Declaração sob compromisso de honra de que aceita os termos e consentimentos para tratamento dos dados pessoais constantes no próprio formulário dos serviços.
- c)Documento comprovativo emitido pelo serviço tributário que comprove a composição do agregado familiar ou um atestado de composição de agregado familiar emitido pela junta de freguesia de residência.
- 2 -A Câmara Municipal pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
Artigo 4.º — Instrução da candidatura no Balcão Único
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026