O chegue -prenda será pago em prestação única no valor de 100,00 euros (cem euros) em data a estabelecer pelos serviços do Município.
Artigo 7.º — Financiamento
Vigente desde: 15/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2026