O Cartão Amigos do Património tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se alguma das partes manifeste o contrário e o notifique por escrito com um mês de antecedência.
Artigo 9.º — Validade
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009