O pagamento do apoio só será devido a partir da data da deliberação da Câmara Municipal.
- 1 -O beneficiário para aceder ao apoio concedido deverá apresentar o comprovativo da despesa referente ao apoio solicitado, de acordo com a tipologia do apoio, conforme artigo 5.º, relativo ao mês corrente ou no mês seguinte, na Subunidade de Atendimento ao Munícipe.
- 2 -A Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, facultará à Divisão Económica e Financeira da Câmara Municipal, a identificação dos beneficiários do apoio, acompanhado de cópia do respetivo recibo.
- 3 -O pagamento do apoio é processado pela Divisão Económica e Financeira através da modalidade de transferência bancária (mediante cedência de Número de Identificação Bancária pelo candidato), ou por cheque (entregue no Serviço de Tesouraria).