O direito ao apoio poderá ser cessado quando:
- a)Não seja apresentada na Subunidade de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal o comprovativo do pagamento da referida fatura/recibo, de acordo com o apoio solicitado;
- b)Exista alteração de residência permanente, para fora do concelho;
- c)Não seja apresentada a documentação solicitada nos prazos estipulados;
- d)A atribuição deste apoio será cancelada, com a inerente devolução do subsídio, sempre que existam indícios seguros de que o beneficiário dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada pela Câmara Municipal.