Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades de interpretação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada, da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.
Artigo 19.º — Interpretação e omissão
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021