São condições cumulativas de acesso à atribuição do referido apoio:
- a)Preenchimento de formulário, fornecido pela autarquia, na Subunidade de Atendimento ao Munícipe;
- b)Documento(s) comprovativo(s) do(s) Rendimento(s):
Rendimentos do trabalho dependente e independente (IRS/IRC);
Rendimentos de capitais e prediais;
Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
Prestações sociais;
Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caracter regular;
- c)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego, nas situações de desemprego. Na eventualidade de não ser portador da respetiva declaração, apresentar declaração de honra, em como encontra-se na situação de desempregado. A apresentação do documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional é obrigatório, pelo que no período de 30 dias úteis após apresentar a candidatura, deverá entregar o respetivo comprovativo;
- d)Documento que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho há pelo menos um ano, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência;
- e)Declaração das instituições bancárias onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, ou declaração do requerente, na qual declara a sua situação sob compromisso de honra;
- f)Para dedução dos encargos mensais é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente;
Documento de regulação das responsabilidades parentais que mencione o valor da pensão de alimentos a pagar;
Os três últimos recibos referentes aos consumos de água, luz e gás;
Faturas/Recibos da farmácia, mediante apresentação de declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
Fatura/Recibo comprovativo de pagamento de equipamento social (ex: creche, infantário, serviço de apoio domiciliário (SAD), centro de dia (CD), estrutura residencial para idosos (ERPI), outros);
Outras despesas, nomeadamente despesas provenientes de decisões judiciais, devidamente fundamentadas com documentos do tribunal e/ou solicitadores, a avaliar;
- g)Apresentar comprovativo de conta bancária (NIB/IBAN) associado ao requente da candidatura.