Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão mais recente Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro).
Âmbito
O presente regulamento define as regras de atribuição de um apoio financeiro excecional e temporário, dirigido a pessoas isoladas ou inseridas em agregado familiar, residentes no município de Estarreja há pelo menos um ano e em situação de emergência social. Trata-se de um apoio pecuniário, atribuído apenas em situações sem enquadramento noutras tipologias de apoios já existentes, sempre numa perspetiva subsidiária e em estreita articulação com todas as instituições da Rede Social.
Objeto
Conceitos
Trabalho dependente;
Trabalho independente;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho (doença, desemprego, maternidade e Rendimento Social de Inserção);
Bolsas de estudo e formação;
Outras atividades não declaradas e não oficializadas;
Tipologia do Apoio
Limites do Apoio
(ver documento original)
Dotação Orçamental Anual
A comparticipação a atribuir pela Câmara Municipal está condicionada à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Condições de Acesso
São condições gerais cumulativas de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
Instrução de candidatura
São condições cumulativas de acesso à atribuição do referido apoio:
Rendimentos do trabalho dependente e independente (IRS/IRC);
Rendimentos de capitais e prediais;
Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
Prestações sociais;
Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caracter regular;
Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente;
Documento de regulação das responsabilidades parentais que mencione o valor da pensão de alimentos a pagar;
Os três últimos recibos referentes aos consumos de água, luz e gás;
Faturas/Recibos da farmácia, mediante apresentação de declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
Fatura/Recibo comprovativo de pagamento de equipamento social (ex: creche, infantário, serviço de apoio domiciliário (SAD), centro de dia (CD), estrutura residencial para idosos (ERPI), outros);
Outras despesas, nomeadamente despesas provenientes de decisões judiciais, devidamente fundamentadas com documentos do tribunal e/ou solicitadores, a avaliar;
Cálculo do rendimento mensal per capita
Calculado da seguinte forma:
RM = (R-D)/12 /N
sendo que:
RM = Rendimento Mensal
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar [alínea e) do artigo 4.º]
D = Despesas dedutíveis [alínea b) do artigo 4.º]
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Organização e análise das candidaturas
As candidaturas serão apreciadas pela Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS), em que:
Exclusões
Decisão
Audição dos candidatos e reclamações
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Formas de pagamento do apoio
O pagamento do apoio só será devido a partir da data da deliberação da Câmara Municipal.
Cessação, devolução do apoio
O direito ao apoio poderá ser cessado quando:
Interpretação e omissão
Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades de interpretação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada, da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.
Revisão do Regulamento
Este Regulamento será revisto sempre que seja necessário por força de legislação de ordem superior ou por manifestar desadequação à nova realidade entretanto surgida.
314394343