Os resultados da votação serão publicitados, nomeadamente, na página eletrónica do Município de Anadia em www.cm-anadia.pt e nas suas redes sociais.
Artigo 17.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019