- 1 -Ao OPMA é atribuído um montante a definir, anualmente, pelo executivo municipal, para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.
- 2 -Cada projeto terá um valor máximo, definido anualmente pelo executivo municipal, para ser considerado elegível.
- 3 -O valor máximo previsto no número anterior poderá ser ultrapassado caso o valor total das propostas apresentadas não esgote o montante atribuído anualmente ao OPMA nos termos do número um.
Artigo 4.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019