- 1 -Podem participar no procedimento, mediante apresentação de propostas (os proponentes) e ou exercício de voto (os eleitores), pessoas em nome individual que sejam cidadãos nacionais, ou equiparados em termos legais, com idade igual ou superior a 16 anos, e residentes no concelho de Anadia.
- 2 -Os participantes referidos no número anterior menores de 18 anos, quando pretenderem apresentar uma proposta e ou proceder à votação de um projeto, no âmbito do OPMA, para além dos documentos ou informações solicitadas no respetivo procedimento, deverão apresentar ainda comprovativo da devida autorização de quem tiver a seu cargo as respetivas responsabilidades parentais sobre os mesmos.
Artigo 5.º — Participantes
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019