Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara, com recurso às regras gerais de direito aplicáveis à interpretação e integração de normas.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021