Regulamento de Acesso à Zona Delimitada pelo AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia
Lei Habilitante
O Regulamento de Acesso à Zona delimitada pelo AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia, doravante designado como AVEPARK foi elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e, pela alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, também na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos inseridos na zona que compreende o AVEPARK, conforme planta em Anexo I, área que será considerada zona de acesso automóvel condicionado para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Aplicação temporal
O acesso ao AVEPARK, zona de acesso automóvel condicionado, definida no artigo 2.º, fica sujeito à aplicação do disposto no presente Regulamento, todos os dias do ano, 24 horas por dia.
Condições gerais de acesso e permanência
Exceções
Entrada principal e secundária
1 - O acesso ao AVEPARK é determinado nos termos do disposto no presente Regulamento, de acordo com o bom funcionamento da estrutura e devidamente identificado nos referidos acessos, constituindo-se como uma zona de acesso automóvel condicionado nos seguintes períodos:
a) Entrada sul (principal), reservado a veículos ligeiros e pesados de transporte público de passageiros;
a) 2.ª a 6.ª feira: das 00h00-07h00 e das 19h30-24h00;
b) Sábado: das 00h00-07h00 e das 13h00-24h00;
c) Domingos e feriados: todo o dia;
b) Entrada nascente, reservado a veículos pesados: todos os dias do ano;
a) Entrada permanentemente condicionada.
2 - Sempre que tal for considerado conveniente, tendo em conta as reais necessidades que os serviços e utentes das instalações apresentem, o Presidente da Câmara Municipal poderá alargar o período horário do condicionamento ou alterar as condições de utilização para alterações pontuais, através de despacho e subsequente edital.
Direito de acesso
Atribuição do direito de acesso
Validade
Outras autorizações
Alteração dos pressupostos de acesso
Revogação do direito de acesso
A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, revogar o direito de acesso atribuído, sempre que se verifique que o seu titular deixou de cumprir os pressupostos de atribuição, nomeadamente, a cessação do vínculo laboral ou outro equivalente para com qualquer entidade instalada no AVEPARK, ou que o mesmo é exercido de forma abusiva.
Sinalização
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, através da Polícia Municipal, e das autoridades policiais no âmbito das suas competências.
Contraordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao presente Regulamento serão punidas nos termos do Código da Estrada e demais legislação complementar.
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Guimarães não responde por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem nas zonas de acesso condicionado, ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Delegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara, com recurso às regras gerais de direito aplicáveis à interpretação e integração de normas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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