Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Veículo - todo o meio de transporte com locomoção autónoma;
- b)Zona de acesso automóvel condicionado - zona em que o acesso e circulação apenas são permitidos a determinado tipo de utilizadores e cujo controlo é exercido através de sinalização e, eventualmente, complementado por meios mecânicos e ou eletrónicos;
- c)Zona AVEPARK - área delimitada pelos limites do parque de ciência e tecnologia, coincidente com os limites do AVEPARK, conforme planta em anexo.