- 1 -O procedimento inicia-se através de requerimento ou comunicação escrita, apresentados com recurso a meios eletrónicos, através dos serviços municipais competentes ou dos Serviços Online do Município, sendo dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhados dos respetivos elementos instrutórios.
- 2 -O requerimento ou comunicação e os respetivos elementos instrutórios devem ser entregues ou submetidos em formato digital, por via de plataforma disponibilizada pelo Município para esse efeito.
- 3 -Os pedidos são instruídos com os elementos previstos em legislação própria fixada para o efeito e de acordo com as normas de instrução disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial da Câmara Municipal na internet (www.cm-pontadosol.pt).
- 4 -As alterações às normas de instrução dos procedimentos acima referidos são deliberadas pela Câmara Municipal e divulgadas por Edital e no site institucional do Município.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal pode, excecional e fundamentadamente, condicionar a apreciação da operação urbanística à entrega de elementos adicionais que se revelem necessários em face da situação concreta, entre os quais, estudos de tráfego, estudos de ruído, sondagens, estudos arqueológicos, geológicos, hidrológicos, hidráulicos, meios de representação mais aproximados à realidade, por exemplo, maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 28/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2022