- 1 -De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, a Câmara Municipal é depositária de um exemplar da ficha técnica de habitação de cada edifício ou fração, em formato digital ou três exemplares em formato papel, mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 2 -A Câmara Municipal valida e devolve um exemplar.
Artigo 57.º — Ficha técnica de habitação
Vigente desde: 28/06/2022
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