- 1 -A ocupação ou utilização da via pública com resguardos, materiais, equipamento, tapumes, amassadouros, andaimes, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão, implica uma autorização camarária.
- 2 -O prazo de ocupação do espaço público por motivo de obras não pode exceder o prazo fixado nas licenças ou autorizações relativas às obras a que se reportam.
- 3 -Nos casos de obras não sujeitas a licenciamento ou autorização ou que delas estejam isentas, a autorização de ocupação do espaço público é emitida pelo prazo solicitado pelo interessado, após parecer dos serviços municipais.
- 4 -A ocupação da via pública por motivos de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento Geral de Taxas do Município da Ponta do Sol e Tabela anexa.
- 5 -Quando da execução da obra possam resultar danos no espaço público ocupado, deve ser prestada caução de valor a definir pelos serviços municipais, em função da área a ocupar e do tipo de pavimento ou do mobiliário urbano existente.
Artigo 58.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022