- 1 -Na montagem dos andaimes são observadas as regras de segurança previstas nos regulamentos e na legislação em vigor sobre esta matéria, devendo ser apresentada a competente declaração de responsabilidade do técnico, sempre que o andaime ultrapasse os 7 (sete) metros.
- 2 -Na montagem de andaimes confinantes com a via pública é obrigatória a colocação de resguardos, que evitem a queda de poeiras e outros materiais fora da zona dos mesmos.
Artigo 63.º — Andaimes
Vigente desde: 28/06/2022
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