Quando seja necessário anexar extratos das plantas de localização e das plantas que constituem os planos referidos no presente Regulamento e demais legislação em vigor para a instrução dos processos, os mesmos devem ser requisitados pelos interessados no serviço municipal competente, o qual os disponibiliza no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do requerimento.
Artigo 7.º — Extratos de plantas
Vigente desde: 28/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2022