O subsídio previsto é atribuído após deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 13/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021
O subsídio previsto é atribuído após deliberação da Junta de Freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021