Regulamento para atribuição de bolsas de estudo
Objeto
A presente proposta visa definir as condições de acesso ao apoio económico a conceder pela Freguesia de Urgezes, nomeadamente para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, residentes e recenseados nesta freguesia, sempre em articulação com o Instituto da Segurança Social, Câmara Municipal e restantes instituições que integram a Rede Social.
Natureza dos apoios
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente documento considera-se:
Rpc = Rd/N
Em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita;
Rd = Rendimento disponível do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Rendimentos elegíveis
Os rendimentos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, no caso de existirem, são, nomeadamente, os seguintes:
Análise das candidaturas
Confirmação de elementos
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios previstos na presente proposta, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.
Âmbito
A Junta de Freguesia concederá, em cada ano letivo, um conjunto de bolsas de estudo a estudantes residentes na Freguesia de Urgezes, que frequentem ou pretendam frequentar cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas.
Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
Instrução da candidatura
Ordenação dos candidatos
Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de estudo, segundo o rendimento familiar per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias, deve ser dada preferência aos candidatos com classificação académica mais elevada no ano letivo anterior.
Valor da bolsa de estudo
O valor do apoio a atribuir deverá corresponder a 30 % do valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) em vigor à data da candidatura.
Forma de pagamento
O subsídio previsto é atribuído após deliberação da Junta de Freguesia.
Renovação do apoio
Os candidatos podem beneficiar da atribuição da bolsa de estudo pelo período máximo da duração do curso que frequentam, tendo que submeter, anualmente, candidatura para o efeito.
Decisão
Limite dos apoios
Os apoios não podem exceder o valor inscrito em rubrica própria do Plano e Orçamento.
Deveres dos bolseiros
São deveres dos bolseiros:
Cessação da bolsa de estudo e restituição
Constitui fundamento para cessação da bolsa de estudo e subsequente restituição das verbas recebidas:
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
313846702