- 1 -O Administrador exerce as competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos de CIÊNCIAS ULisboa e no presente Regulamento.
- 2 -O Administrador será substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, por outro dirigente a designar pelo Diretor de CIÊNCIAS ULisboa.
Artigo 5.º — Administrador
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026