- 1 -As unidades de serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área, Gabinete ou Núcleo.
- 2 -As unidades de serviço existentes são, e organizam-se hierarquicamente, de acordo com a seguinte estrutura:
A - Direção de Apoio à Gestão
A.1 - Área de Apoio Jurídico
A.2 - Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
A.2.1 - Gabinete de Estudos e Planeamento
A.3 - Área de Apoio aos Órgãos
A.3.1 - Gabinete de Apoio Administrativo C2
A.3.2 - Gabinete de Apoio Administrativo C6
A.3.3 - Gabinete de Apoio Administrativo C8
A.4 - Gabinete de Gestão Documental e Arquivo
B - Direção Académica
B.1 - Área de Estudos Graduados
B.2 - Área de Estudos Pós-Graduados
B.2.1 - Gabinete de Doutoramentos
B.2.2 - Gabinete de Mestrados
B.3 - Gabinete de Organização Académica
C -Direção de Inovação Pedagógica e Acompanhamento a Estudantes
C.1 - Gabinete de Inovação Pedagógica
C.2 - Gabinete de Acreditação
C.3 - Gabinete de Acompanhamento de Estudantes
C.3.1 - Núcleo de Apoio ao Estudante
C.3.2 - Núcleo de Empregabilidade, Desenvolvimento de Carreira e Alumni
D - Direção de Investigação, Inovação e Empreendedorismo
D.1 - Área de Investigação e Desenvolvimento
D.1.1 - Gabinete de Apoio a Programas e Projetos de Investigação e Desenvolvimento
D.2 - Área de Inovação e Empreendedorismo
D.2.1 - Gabinete de Inovação, Parcerias Empresariais e Propriedade Intelectual
D.3 - Área de Financiamento e Gestão de Projetos
D.3.1 - Gabinete de Apoio a Candidaturas
D.3.2 - Gabinete de Gestão de Projetos
D.4 - Gabinete de Desenvolvimento Profissional
E - Direção de Recursos Humanos
E.1 - Área de Recrutamento e Gestão das Carreiras
E.1.1 - Gabinete de Pessoal Docente e Investigador
E.1.2 - Gabinete de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão
E.1.3 - Núcleo de Bolseiros
E.2 - Área de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
E.2.1 - Gabinete de Remunerações e Prestação do Trabalho
E.2.2 - Gabinete de Avaliação e Formação
F - Direção Financeira e Patrimonial
F.1 - Área Financeira
F.1.1 - Gabinete de Orçamento
F.1.2 - Gabinete de Contabilidade
F.1.2.1 - Núcleo de Tesouraria
F.2 - Área Patrimonial e de Compras
F.2.1 - Gabinete de Contratação de Bens e de Serviços
F.2.2 - Gabinete de Contratação de Empreitadas
F.2.3 - Núcleo de Acompanhamento de Processos de Despesa
G - Direção de Infraestruturas e Sustentabilidade
G.1 - Área Biblioteca
G.2 - Área de Apoio Laboratorial
G.2.1 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Computação
G.2.2 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Terra
G.2.3 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida
G.2.4 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Físicas
G.2.5 - Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Químicas
G.3 - Área Campi
G.3.1 - Gabinete de Sustentabilidade
G.3.2 - Gabinete de Manutenção de Espaços, Infraestruturas e Equipamentos
G.3.3 - Núcleo de Organização e Gestão Integrada de Espaços
G.3.4 - Núcleo de Projetos e Obras
G.3.5 - Núcleo de Apoio Técnico, Logístico e Audiovisual
G.4 - Área de Segurança no Trabalho e Saúde
G.4.1 - Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
G.4.2 - Gabinete de Apoio Psicológico
H - Direção de Sistemas de Informação e Tecnologias Digitais
H.1 - Área de Redes e Comunicações
H.2 - Área de Serviços e Servidores
H.3 - Área de Segurança da Informação
H.4 - Área de Aplicações e Desenvolvimento
H.5 - Área de Inteligência Artificial e Ciência dos Dados
H.6 - Gabinete de Suporte ao Utilizador
I -Direção de Comunicação e Relações Externas
I.1 - Área de Comunicação Digital e Imagem
I.1.1 - Gabinete de Gestão da Informação
I.1.2 - Gabinete de Comunicação de Ciência e Assessoria Mediática
I.2 - Núcleo de Marketing Académico
I.3 - Área de Relações Externas e Cooperação Institucional
I.3.1 - Gabinete de Apoio à Mobilidade
I.3.2 - Gabinete de Cooperação Internacional
I.3.2.1 - Núcleo PALOP e América Latina
I.4 - Área de Eventos
J - Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade
- 3 -As unidades de serviço são estruturas organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo de CIÊNCIAS ULisboa.
- 4 -A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada unidade de serviço, constarão de regulamento interno da Direção de Serviço onde se insere, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 90 dias após as datas dos respetivos despachos de designação.
- 5 -Em caso de vacatura do lugar de Diretor de Serviços, compete ao Administrador promover a elaboração do respetivo regulamento interno.
- 6 -O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade tem regulamento próprio, a aprovar pelo Diretor, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do presente regulamento.