Mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, poderão ser dispensadas total ou parcialmente do pagamento de taxas devidas nos termos do presente Regulamento:
As pessoas colectivas de direito público ou de utilidade administrativa e pública, cooperativas, associações culturais, recreativas, desportivas ou profissionais, ou outras pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que legalmente constituídas, relativamente às pretensões que visem a prossecução dos respectivos fins estatutários;
As pessoas singulares em caso de comprovada insuficiência económica;
As pessoas singulares ou colectivas, quando esteja em causa a execução de obras resultantes de situações declaradas de calamidade;
As pessoas que adiram a programas de apoio à juventude, nomeadamente portadores de cartão jovem, a programas de apoio a idosos ou outro tipo de programas de apoio a promover pela autarquia;