- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento é o Município de Abrantes, titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -Consideram-se sujeitos passivos da prestação tributária prevista no número anterior, todas as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e regulamentos municipais em vigor, estejam vinculados ao cumprimento da obrigação de pagamento de taxas ao Município de Abrantes.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o Sector Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 5.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009