- 1 -O Município de Oliveira do Bairro é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como a higiene e limpeza públicas.
- 2 -Em toda a área do Município, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos e respetivo transporte a destino final, sem prejuízo de tais serviços poderem ser prestados por operadores privados, ou outros, a quem a Câmara Municipal, nos termos da lei, os deliberar contratualizar.
- 3 -Em toda a área do Município de Oliveira do Bairro, o Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Urbanos do Litoral Centro, cuja concessão da exploração e gestão foi atribuída à concessionária "ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A. ", é a Entidade Gestora responsável pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados e ainda pela "...recolha seletiva de materiais...na medida e na data em que esta tiver meios disponíveis, com vista a maximizar o potencial da valorização, de acordo com os conceitos modernos de gestão integrada de RU, ao abrigo do Contrato de Concessão..." celebrado entre o Estado Português e a aludida ERSUC, S. A., nos termos do n.º 2 da cláusula primeira do contrato celebrado entre o Município de Oliveira do Bairro e a ERSUC, S. A.
- 4 -A responsabilidade atribuída à entidade gestora não isenta os respetivos utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017