- 1 -As situações de casos omissos e de dúvidas que se venham a suscitar na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -As referências do presente regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 66.º — Regime supletivo
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017