Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oliveira do Bairro
Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 59.º e artigo 62.º, Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro, artigo 20.º e n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/2008 de 2 de junho, da Lei n.º 6/2011 de 10 de Março, da Lei n.º 44/2011 de 22 de junho, da Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro e Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, conjugado com a Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Oliveira do Bairro, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob a sua responsabilidade.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Oliveira do Bairro às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos (adiante simplesmente designados por RU), bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade;
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos deste regulamento, quanto ao sistema de gestão de resíduos, entende-se por:
do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, ou regime legal que lhe suceder;
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da internet do Município de Oliveira do Bairro enquanto entidade gestora e nos serviços de atendimento para consulta gratuita, podendo ser fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor.
Deveres da entidade gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
2.ª série em 15/04/2014, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, através dos canais de comunicação institucionais estabelecidos, bem como no serviço de atendimento e no sítio da internet da entidade gestora;
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as componentes técnicas e atividades complementares de gestão abaixo indicadas:
Acondicionamento e deposição
Responsabilidade de deposição
Os produtores/detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela entidade gestora.
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Calendário e horário de recolha dos RU
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade da entidade gestora tendo por destino a unidade de tratamento mecânico e biológico da ERSUC, S. A. para onde são encaminhados os resíduos, nos termos do contrato de concessão em vigor.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos volumosos (monos)
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição (RCD) e de Amianto (RCDA)
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Recolha e Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão do contrato
Denúncia
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Princípios gerais da natureza tarifária
A fixação das tarifas da prestação de serviço público de gestão de resíduos urbanos obedece genericamente, aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014 de 14 de Abril), pelo Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos (Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto), pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro), pelo Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (anexo à Deliberação n.º 928/2014, D.R. 2.ª série, n.º 74 de 15 de abril de 2014), pela Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, respeitando ainda os princípios orientadores da Recomendação Tarifária emitida pela ERSAR (Recomendação n.º 1/2009 de 28 de Agosto) e, designadamente, pelos os seguintes princípios:
Recuperação de custos
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo artigo 43.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no artigo 12.º do presente regulamento.
Base de cálculo
Tarifários sociais
Acesso aos tarifários sociais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, conjugando a sua aplicação com o disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar, ou regime legal que lhe vier a suceder.
Contraordenações
Sanções acessórias
Às contraordenações previstas no número anterior podem, em simultâneo com a coima, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, em função do tipo e contexto da concreta infração praticada:
Negligência
Todas as contraordenações previstas no presente Regulamento são puníveis a título de dolo e de negligência, sendo neste último caso, reduzidos os limites mínimos e máximos para metade das coimas previstas.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Oliveira do Bairro, salvo disposição legal em contrário.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das contraordenações referidas no artigo 56.º do presente Regulamento não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal emergente dos factos praticados.
Direito de reclamar
Interrupção do funcionamento do sistema de gestão
Resolução alternativa de Litígios
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Regime supletivo
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Normas técnicas de dimensionamento
Equipamentos e locais de deposição de resíduos urbanos
(em referência aos artigos 21.º a 23.º do presente regulamento)
Os projetos de loteamento, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento, e bem assim as operações urbanísticas que no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) careçam de licença ou de comunicação prévia, no que aos resíduos urbanos diz respeito, ficam sujeitos à apresentação de um sistema de deposição de resíduos (contentores normalizados) a contemplar no projeto de arranjos exteriores, a submeter a parecer vinculativo dos serviços técnicos componentes da câmara municipal, que deve conter as seguintes especificações:
ANEXO II
Minuta tipo - serviço auxiliar de recolha, transporte e tratamento de resíduos
(em referência aos artigos 32.º e 33.º do presente regulamento)
(ver documento original)
310889458